Objeto: Parceria para concessão de subvenção à entidade, decorrente de Emenda Parlamentar, para execução por parte da entidade, de serviços de caráter esportivo para atendimento as crianças, adolescentes, jovens e idosos de ambos os sexos com ou sem deficiência: física, auditiva, visual e intelectual, de acordo com Plano de Trabalho.